Programa “Nós Por Cá” na SIC:
Archive for the ‘Seguro Automóvel’ Category
Importância do mediador de seguros, em especial no seguro automóvel
Saturday, June 5th, 2010Crédito Automóvel (nova oferta)
Saturday, February 28th, 2009 
- Destinado a particulares, profissionais liberais, empresas e empresários em nome individual (ENI).
- Financiamento à aquisição de veículos novos e usados
- Prazo mínimo 15 meses; máximo 120 meses (Prazo + Ano veículo = 15 anos)
PROMOÇÃO ACTUAL:
- 3 primeiros meses taxa 0% e carência de capital (prazo máximo 87 meses)
- 3 primeiras prestações: 0 € (prazo máximo 87 meses)
- Taxa de juro mais favorável com subscrição simultânea de Seguro Automóvel (simule aqui)
Simulação Crédito Automóvel AQUI
Seguramente mencionada na Automagazine de 05-03-2008
Wednesday, March 12th, 2008
Gostávamos de ressalvar que a Seguramente.pt é uma mediadora que trabalha com várias seguradoras e não uma seguradora em si, e que continuamos a acreditar que o relacionamento pessoal e o facto de haver uma pessoa responsável pelos seguros de cada cliente continuam a ser as melhores formas de gerir a relação do cliente com os seus seguros, seja na contratação seja no apoio em caso de sinistro.
Seguro Automóvel – 12 Perguntas / 12 Respostas – #12
Wednesday, February 6th, 2008O QUE É, E PARA QUE SERVE, O FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL?
- O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é uma entidade autónoma gerida pelo Instituto de Seguros de Portugal.
- Este fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por morte, lesões corporais e/ou materiais decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à data do acidente e desde que seja feita prova da responsabilidade dos condutores desses veículos.
- Relativamente às lesões materiais, o Fundo de Garantia Automóvel só responde caso o responsável pelo acidente seja conhecido ou, sendo desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou tenha o veículo causador do acidente sido abandonado no local do acidente, não beneficiando de seguro válido e eficaz, e a autoridade policial haja efectuado o respectivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.
- Para o caso mencionado no parágrafo anterior, consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.
- Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar esta entidade, com juros, dos montantes gastos.
Fonte: Instituto de Seguros de Portugal – Guia Prático de Seguro Automóvel 2007
Seguro Automóvel – 12 Perguntas / 12 Respostas – #11
Wednesday, January 30th, 2008O QUE É UMA PERDA TOTAL?
- Existe perda total quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro. Tal ocorrerá, entre outras situações, sempre que não seja possível a reparação, ou quando se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado ao valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro, consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de 2 anos.
Fonte: Instituto de Seguros de Portugal – Guia Prático de Seguro Automóvel 2007
Seguro Automóvel – 12 Perguntas / 12 Respostas – #10
Saturday, January 26th, 2008O SEGURO TRANSMITE-SE COM A VENDA DO VEÍCULO?
- O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deve comunicar imediatamente, por escrito, à sua seguradora a venda do veículo.
- No caso de pretender efectuar a substituíção do veículo por outro aproveitando a mesma apólice, o tomador deve solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, a qual terá efeito até um máximo de 120 dias a contar da data do pedido de suspensão.
Fonte: Instituto de Seguros de Portugal – Guia Prático de Seguro Automóvel 2007
Seguro Automóvel – 12 Perguntas / 12 Respostas – #9
Wednesday, January 23rd, 2008QUAIS AS OBRIGAçÕES DA SEGURADORA NA GESTÃO DE SINISTROS?
- Após ter conhecimento de um sinistro de que resultem exclusivamente danos materiais, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao primeiro contacto, com vista à marcação das peritagens. Depois, num prazo máximo de 30 dias úteis, a seguradora deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao terceiro lesado a sua decisão sobre o assunto, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada. No caso de haver Declaração Amigável de Acidente Automóvel esse prazo será de 15 dias.
- Nos sinistros de que resultem danos corporais os prazos para a sua regularização são alargados, ficando a contagem final dependente da data em que se verificou a alta clínica e o dano se tornou totalmente quantificável.
Fonte: Instituto de Seguros de Portugal – Guia Prático de Seguro Automóvel 2007
Seguro Automóvel – 12 Perguntas / 12 Respostas – #8
Tuesday, January 22nd, 2008E SE UM DOS CONDUTORES NÃO TIVER SEGURO?
- Se algum dos condutores envolvidos num acidente não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, os outros intervenientes devem, de imediato, solicitar a presença das autoridades policiais, sem prejuízo de recolherem a identificação da matrícula e do condutor, bem como as demais informações necessárias à regularização do sinistro. Podem, também, consultar o site do ISP (www.isp.pt) ou pedir a intervenção do Departamento de Atendimento do ISP para localizar a seguradora a partir da matrícula, ou recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel caso não exista seguro válido.
Fonte: Instituto de Seguros de Portugal – Guia Prático de Seguro Automóvel 2007
Seguro Automóvel – 12 Perguntas / 12 Respostas – #7
Thursday, January 17th, 2008O LESADO PODE EXIGIR UM VEICULO DE SUBSTITUIÇÃO?
- Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes, a partir da data em que a seguradora assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.
Fonte: Instituto de Seguros de Portugal – Guia Prático de Seguro Automóvel 2007