Novo simulador com 2 novas opções: Doenças Graves (Best Doctors) e Desemprego.
O que poupa no Seguro de Vida pode ser mais do que suficiente para ficar altamente protegido.
E a sua família também.
Simule em menos de 5 minutos. Deixe o resto connosco.
Posts Tagged ‘seguro de vida credito’
Seguro de Vida
Sunday, June 19th, 2011Sabia que já não é obrigado a ter os seus seguros de Vida e Multirriscos Habitação no seu banco?
Saturday, June 27th, 2009
(Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto)
Desde Fevereiro de 2009 que a Seguramente.pt tem disponível para os seus clientes, Seguros de Vida para Crédito Habitação com excelentes coberturas, preços imbatíveis e actualização automática de capitais (chamados seguros decreasing term life).
Junto com o Seguro Multirriscos habitação, poderá conseguir facilmente atingir uma poupança anual de até 60%.
Algumas das características:
1- Os dois seguros juntos são praticamente imbatíveis.
2- Seguro de Vida com possibilidade de prémio fixo durante todo o vida do empréstimo (para evitar os aumentos relacionados com a idade);
3- Cobertura “Morte por Acidente de Circulação” gratuita
4- Coberturas inovadoras: “Doenças Graves”, “Incapacidade Temporária” e “Desemprego”
5- Adesões até aos 65 anos e permanência até aos 85 anos
6- Adesão sem exames médicos (embora dependendo do resultado do questionário médico)
Simule o novo seguro AQUI
Governo impõe novas regras nos seguros do crédito à habitação
Saturday, June 27th, 2009O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação, mas que só se aplicará aos novos contratos.
O diploma impõe a obrigatoriedade de actualização do capital seguro, em simultâneo com a do capital em dívida, o que pode representar uma variação mensal do prémio, se não for acordado um outro prazo, possibilidade deixada em aberto pelo diploma.
A iniciativa legislativa é do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, e pretende introduzir um modelo de actualização que proteja o cidadão, que muitas vezes paga o prémio por inteiro quando o capital em dívida já é diminuto.
Em declarações ao PÚBLICO, Serrasqueiro compara esta medida à actualização introduzida no seguro automóvel, iniciativa de José Sócrates, quando era secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro e tinha a pasta da Defesa do Consumidor.
Ao contrário de outras alterações ao crédito à habitação, que foram aplicadas aos contratos em vigor, este diploma só se aplicará aos novos contratos. A não retroactividade prende-se com o facto de a prática actual não poder ser considerada abusiva.
Actualmente, a prática difere de instituição para instituição. Há bancos que comunicam anualmente às segurados a evolução do montante em dívida e outras que não o fazem, ficando essa responsabilidade ao encargo do consumidor, que muitas vezes desconhece essa possibilidade.
O diploma, que terá de ser promulgado pelo Presidente da República, introduz novos deveres de informação pré-contratual e contratual para as instituições de crédito, entre os quais o de o consumidor ter o direito de escolher a seguradora e de poder dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular.
No processo de consulta, a Deco, associação de defesa do consumidor, fez algumas sugestões que aparentemente não foram contempladas no diploma hoje aprovado. Em declarações ao PÚBLICO, Joaquim Rodrigues da Silva, jurista da Dinheiro e Direitos, disse que a medida é positiva, mas poderia ter sido aproveitada para clarificar vários aspectos dos seguros de vida, como alguma uniformização de linguagem, dando apenas o exemplo da distinção entre “invalidez total e permanente” e “invalidez absoluta e definitiva”, quando não é “total e definitiva”, conceitos que os consumidores não dominam, mas que são distintos nas coberturas do seguro.
O jurista lembra ainda a necessidade de legislar no sentido de definir um conteúdo mínimo dos seguros de vida, com maior clarificação das coberturas mínimas e de certas exclusões. Outra das reivindicações prende-se com o regime sanções, que obrigará o cidadão a recorrer aos tribunais ou a um julgado de paz sempre que pretender reclamar verbas cobradas indevidamente pela seguradora, quando isso deveria ter ficado consagrado.
O novo regime vai aplicar-se apenas aos novos contratos porque a prática actual não pode ser considerada abusiva.
Fonte: Jornal Público de 26/06/2009; Rosa Soares
Simule já para si um Seguro de Vida para o seu Crédito Habitação com actualização automática de capitais, disponível para os clientes da Seguramente.pt desde Fevereiro de 2009:
