“Ligue seis para outras opções…” Artigo de João Valente Martins

SEGURADORES TELEFÓNICOS VERSUS MEDIADORES 

“Ligue seis para outras opções…” 

Há alguns anos atrás surgiram no mercado seguradores que operavam exclusivamente através do telefone comercializando seguros automóvel, garantindo serviço de qualidade e prémios extremamente competitivos. É fácil contratar por telefone, relativamente rápido e é um modo de contratação eficiente. 

Os seguradores telefónicos têm custos de operação reduzidos, estão focalizados num determinado segmento de mercado, conseguindo assim “bater” a concorrência em termos de valor de prémio praticado. Estaríamos assim perante uma “solução milagrosa” obtendo-se um valor de prémio mais baixo, ganhando assim também o consumidor. É bem verdade que o “preço” é um elemento essencial, sendo que a qualidade do produto que é vendido também dever ser. 

Quem melhor que um mediador de seguros para ouvir atentamente o cliente, perceber e avaliar as reais necessidades do mesmo, aconselhar o produto mais adequado e esclarecer com todos os detalhes o consumidor? Quem conhece melhor o cliente? O mediador que travou conhecimento com o cliente há 10, 20 ou 30 anos? Ou um qualquer operador de call center? E em caso de sinistro? Quem está sempre disponível para receber a nossa participação de sinistro? Mesmo fora de horas? Mesmo aos fins de semana? O mediador ou um gestor de uma qualquer empresa de gestão de sinistros subcontratada pelo segurador telefónico? 

Sem dúvida alguma que um mediador de seguros, seja ele individual ou uma sociedade de mediação é a entidade mais indicada para se contratar um seguro. Pela experiência, saber, disponibilidade e conhecimento dos produtos comercializados. O mediador está sempre presente em todos os momentos da vigência e um contrato de seguro, aconselhando o melhor produto, cobrando o respectivo prémio e ajudando a resolver quando ocorre o sinistro. O mediador está sempre lá, quando é preciso. O cliente conhece o mediador pessoalmente, não é uma voz desconhecida que se houve do outro lado do telefone. 

Resta-nos ainda desmistificar a questão “valor do prémio” que os seguradores telefónicos praticam. O montante do prémio neste caso está directamente relacionado com a qualidade do produto e do serviço, estabelecendo-se uma relação de proporcionalidade. No caso dos operadores telefónicos de seguros, o preço é baixo e a qualidade do produto e do serviço não é das melhores. Por outro lado, o prémio do produto sugerido e aconselhado pelo mediador é um pouco mais elevado sem dúvida, mas a esse produto está associado uma qualidade de serviço claramente superior, que reconhecemos de imediato quando temos um sinistro. 

Termino com uma questão. Quando temos um sinistro, o que precisamos? Um serviço de qualidade superior, disponível e personalizado, ou de uma voz gravada que nos diz: “Ligue seis para outras opções?” 


JURISPRUDÊNCIA
 

Matéria cada vez mais tratada pela Jurisprudência o dano biológico assume uma importância crescente no âmbito das indemnizações a liquidar pelos seguradores aos lesados. Pela sua importância e actualidade, transcrevemos o sumário deste recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre esta matéria. 

“1. O denominado dano biológico provocado no lesado num acidente de viação, é o dano in natura por ele sofrido, cuja repercussão o atinge quer em termos patrimoniais quer não patrimoniais.

2. Na incapacidade permanente parcial para o trabalho, o que o lesado perde é parte da sua capacidade para o trabalho.

3. É essa capacidade diminuída para o trabalho que é indemnizável, a apurar da mesma forma, independentemente de o lesado perder ou não rendimentos do trabalho, embora, neste último caso, se imponha, em termos de equidade, uma redução do montante a fixar.

4. Sendo a força de trabalho diminuída que se indemniza, deve atender-se ao tempo provável de vida activa do lesado cujo termo, actualmente, se deve considerar ser aos 70 anos.” 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.12.2009 – Processo n.º 340/03.7TBPNH.C1.S1 acessível in www.dgsi.pt

Artigo de João Valente Martins (www.joaovalentemartins.com)


NOTA: os sublinhados são nossos (seguramente.pt)