Beneficiários de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Capitalização

Beneficiários de seguros passam a ser notificados pelas seguradoras Desde Maio de 2008 e por força do Decreto-Lei 384/2007 de 19 de Novembro, os beneficiários de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Capitalização (poupança / reforma) vão passar a ser contactados pelas seguradoras e a estar identificados num registo central de contratos de seguro.

 Assim se evita que, por desconhecimento da existência do seguro, os beneficiários não exerçam o seu direito à indemnização que o segurado programou com esse fim.

Com a entrada em vigor desta norma, as seguradoras terão um prazo de 30 dias para informar o(s) beneficiário(s) por escrito, sempre que:

• Haja conhecimento da morte da Pessoa Segura:
• Não seja exercido o direito de reembolso ou resgata no prazo de um ano a contar da data em que este é devido.
• Exista uma impossibilidade comprovada de contacto com o Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura durante um ano seguido.

IMPORTANTE: sempre que os beneficiários não sejam os herdeiros legais, é necessária a indicação do seu nome completo, sede ou domicílio, e números de identificação civil e fiscal.