Seguro de transporte de mercadorias: novo simulador

Agora já tem uma forma rápida de fazer uma simulação de seguro de transporte de mercadorias.

A subscrição de um seguro de Transporte de Mercadorias destina-se a quem tenha interesse segurável na carga, tipicamente ao seu proprietário, e pretenda ser ressarcido dos prejuízos resultantes de perdas ou danos ocorridos durante o seu transporte no percurso normal da viagem, quando transportadas por via Terrestre (rodoviária ou ferroviária), Marítima, Lacustre, Fluvial, Aérea e Postal (qualquer via).

Para além dos casos em que o proprietário da carga faz o seguro, este pode ser realizado por quem não tenha interesse como proprietário, como é o caso de Transitários, Agentes de Navegação ou outros Operadores de Carga. Nestes casos, o seguro é realizado “por conta de quem pertencer”.

O valor a segurar é o preço da mercadoria acrescido de todas as despesas até ao destino. Ao custo da mercadoria podem ser adicionadas as despesas com embalagem, frete, impostos ou outros encargos e ainda uma percentagem para lucros esperados bem como o próprio custo do seguro.

Existem três tipos de coberturas, as chamadas Clásula A (ICC A), Cláudula B (ICC B) e Cláusula C (ICC C).

No comércio Internacional os tipos de transacção mais frequentes são (em terminologia INCOTERMS):

FOB (Free on Board / Franco a bordo) : A mercadoria está segura até passar a borda no navio. Quando a bordo do navio considera-se entregue ao comprador pelo que, a partir daí, cabe ao comprador, querendo, segurar a mercadoria.
CIF (Cost, Insurance, Freight / Custo, seguro e frete): A mercadoria está segura até ao destino acordado entre as partes. O vendedor contrata o transporte e o seguro da mercadoria por qualquer meio até ao ponto de destino convencionado.

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