Governo impõe novas regras nos seguros do crédito à habitação

O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação, mas que só se aplicará aos novos contratos.

O diploma impõe a obrigatoriedade de actualização do capital seguro, em simultâneo com a do capital em dívida, o que pode representar uma variação mensal do prémio, se não for acordado um outro prazo, possibilidade deixada em aberto pelo diploma.

A iniciativa legislativa é do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, e pretende introduzir um modelo de actualização que proteja o cidadão, que muitas vezes paga o prémio por inteiro quando o capital em dívida já é diminuto.

Em declarações ao PÚBLICO, Serrasqueiro compara esta medida à actualização introduzida no seguro automóvel, iniciativa de José Sócrates, quando era secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro e tinha a pasta da Defesa do Consumidor.

Ao contrário de outras alterações ao crédito à habitação, que foram aplicadas aos contratos em vigor, este diploma só se aplicará aos novos contratos. A não retroactividade prende-se com o facto de a prática actual não poder ser considerada abusiva.

Actualmente, a prática difere de instituição para instituição. Há bancos que comunicam anualmente às segurados a evolução do montante em dívida e outras que não o fazem, ficando essa responsabilidade ao encargo do consumidor, que muitas vezes desconhece essa possibilidade.

O diploma, que terá de ser promulgado pelo Presidente da República, introduz novos deveres de informação pré-contratual e contratual para as instituições de crédito, entre os quais o de o consumidor ter o direito de escolher a seguradora e de poder dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular.

No processo de consulta, a Deco, associação de defesa do consumidor, fez algumas sugestões que aparentemente não foram contempladas no diploma hoje aprovado. Em declarações ao PÚBLICO, Joaquim Rodrigues da Silva, jurista da Dinheiro e Direitos, disse que a medida é positiva, mas poderia ter sido aproveitada para clarificar vários aspectos dos seguros de vida, como alguma uniformização de linguagem, dando apenas o exemplo da distinção entre “invalidez total e permanente” e “invalidez absoluta e definitiva”, quando não é “total e definitiva”, conceitos que os consumidores não dominam, mas que são distintos nas coberturas do seguro.

O jurista lembra ainda a necessidade de legislar no sentido de definir um conteúdo mínimo dos seguros de vida, com maior clarificação das coberturas mínimas e de certas exclusões. Outra das reivindicações prende-se com o regime sanções, que obrigará o cidadão a recorrer aos tribunais ou a um julgado de paz sempre que pretender reclamar verbas cobradas indevidamente pela seguradora, quando isso deveria ter ficado consagrado.

O novo regime vai aplicar-se apenas aos novos contratos porque a prática actual não pode ser considerada abusiva.

Fonte: Jornal Público de 26/06/2009; Rosa Soares

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