Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores a Recibo Verde: as 5 Principais Perguntas
O seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes (vulgo profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual – ENI – ou trabalhadores a recibos verdes) é um seguro de extrema importância pois protege trabalhadores que não têm a estrutura de suporte de uma empresa e que por norma podem ter grandes oscilações de volume de trabalho.
Por estarem mais vulneráveis nesta matéria, o seguro cobre-se de grande relevância, pois numa situação de acidente de trabalho de que resulte uma incapacidade total temporária (vulgo baixa), invalidez permanente, será o seguro a suportar os seus rendimentos, durante o período em que durar a incapacidade ou a invalidez. Se o trabalhador tiver família que dependa dos seus rendimentos, em situação de morte por acidente de trabalho será igualmente o seguro a garantir esses rendimentos.
Abaixo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre este seguro:
1. Quem deve fazer um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?
2. O que garante o seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?
3. O seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente é obrigatório?
4. O que influencia o prémio do seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?
5. Um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente cobre-me onde e quando?

1. Quem deve fazer um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?
Todos os trabalhadores independentes com actividade aberta nas finanças (relembramos outras designações: profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual – ENI – ou trabalhadores a recibos verdes), e também os trabalhadores por conta de outrém que desenvolvem simultâneamente uma actividade privada (exemplo: Médicos, Enfermeiros).
2. O que garante o seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?
Garante dois tipos de prestações:
2.1 Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras desde que necessárias e adequadas à recuperação do trabalhador que teve um sinistro, sem limite definido.
2.2 Prestações de natureza pecuniária, tais como indemnizações, prestações, subsídios e pensões. Estas já estão limitadas pelo salário que a pessoa segura declarou quando fez o seguro, e que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional (S.M.N.), e que a seguradora vai multiplicar por 14 meses, porque embora o trabalhador não tenha subsídios de férias e de Natal, em caso de acidente a seguradora paga-os.
3. O seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente é obrigatório?
Este seguro é obrigatório e dada a sua relevância, não sendo apresentado leva à aplicação de multa.
O regime obrigatório deste seguro foi estabelecido pela Lei nº 100/97 e seguidamente pela Lei nº 7/2009, Lei nº 98/2009 e pelo Decreto-Lei 159/99.
Sendo um seguro obrigatório e tal como muitos outros, a apólice é uniforme, aprovada por norma do regulador, ASF, e comum a todas as seguradoras (no que constitui a parte obrigatória).
4. O que influencia o prémio do seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?
Os factores que influenciam o prémio a pagar por este seguro, são:
4.1 Actividade profissional da pessoa segura
4.2 Data de nascimento
4.3 Salário (porque as muitas das prestações pecuniárias pagas em caso de isnistro são uma percentagem do salário, logo se o salário é mais alto, maior cobertura, maior o prémio).
4.4 Uso de veículos motorizados de duas rodas
4.5 Âmbito territorial (se o trabalhador exercer actividade no estrangeiro é necessária uma extensão – dentro da UE, se superior a 15 dias e se pretender a cobertura de Repatriamento, que vai aumentar o prémio do seguro).
5. Um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente cobre-me onde e quando?
Como dito acima, o seguro é válido em Portugal e na União Europeia, e nestas desde que por períodos não superiores a 15 dias. Se exceder este período ou se pretender a cobertura de Repatriamento, deve comunicar a sua pretensão de fazer uma extensão territorial, à seguradora.
O seguro cobre o trabalhador no local onde é realizada a actividade, e na ida e regresso para o(s) local(ais) de trabalho (é o chamado in itinere), e ainda entre estes e o local de refeição. Sobre a duração, o seguro abrange o período normal de laboração, e ainda os actos de preparação que lhe estejam relacionados.
Normalmente, estas são estas as profissões que procuram este seguro: advogados, solicitadores, médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, geólogos, professores, formadores, músicos, bailarinos, técnicos de audio, som e TV, psicólogos, terapeutas da fala, programadores, técnicos de informática, designers, artistas plásticos, comerciais.
Pode usar o simulador de seguro de Acidentes de Trabalho Obrigatório no site da SEGURAMENTE
