Porque devo transferir o meu seguro de vida do crédito habitação para uma seguradora especializada?

  • 1- Poupança até 60%: é muito provável que quando contratou o seu crédito habitação tenha sido obrigado a contratar os seguros de vida e seguro multirriscos habitação numa seguradora do próprio banco ou numa seguradora recomendada pelo mesmo, ou beneficiado de uma redução por os ter contratado dessa forma . Acontece que o que paga por esses seguros ultrapassa largamente o benefício que recebeu pela redução (modesta) do spread. Como a partir da publicação do Decreto-Lei 222/2009 passou a deixar de ser obrigado a fazer os seguros no banco, é agora livre de os fazer onde quiser.
    Note que se beneficiou de uma redução do spread, terá que negociar a saída dos seguros, recorrendo provavelmente a outro produto bancário em substituição. Se nos enviar a sua escritura vamos ajudar a perceber qual a sua situação e vamos planear consigo a transferência, através dos nossos consultores especializados. Em 90% dos casos, o cliente que executa esta transferência de seguro, poupa 60%. Imagine que o seu crédito é a 40 anos, são 60% x 40 anos, é uma poupança gigantesca.

  • 2- Melhoria de coberturas: como o seguro do banco é muito mais caro que o de uma seguradora tradicional, a generalidade dos clientes tem no seu seguro coberturas bastante deficientes para aquilo que seria exigido numa circunstância em que tanto as pessoas seguras como o banco pretendem proteger uma dívida. Nesse sentido, é quase certo que estará entre as pessoas que tem no seguro, além da cobertura de Morte, a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva, vulgo IAD. Ora, esta cobertura só é accionada se a pessoa segura ficar num estado de invalidez de tal gravidade que não consiga fazer os actos básicos de vida (alimentar-se, vestir-se, deslocar-se, etc) sem a ajuda de uma outra pessoa. O problema é que não precisa de chegar a este alto grau de invalidez para já não conseguir trabalhar e pagar os seus compromissos (o de pagar mensalmente o crédito incluído). Conclui-se então que não tem a cobertura adequada para poder ficar descansado.
    Ao transferir o seguro de vida, além de poupar, vai passar a ter a cobertura de Invalidez Total e Permanente, vulgo ITP, e esta sim, já vai garantir que se tiver uma invalidez profissional e uma invalidez física na ordem dos 60% (pode variar entre 60% e 65%) vai ficar bem protegido.

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  • 3- Poupança anual automática: separamos este tipo de poupança da anterior porque não tem a ver propriamente com o prémio que passa a pagar com a transferência, tem a ver com um mecanismo automático que ocorre anualmente e que afecta o capital da sua apólice. Os seguros de vida que começaram a surgir em 2009 são entendidos como os mais modernos, e são os chamados decreasing term life. Isto significa o seguinte: quando contrata o seguro de vida vai informar a seguradora do montante em dívida no crédito, do prazo, do spread e do tipo de indexante (euribor a 3, 6, 9 ou 12 meses). Com estes dados, a seguradora tem a possibilidade de saber quando deve ao banco em cada momento.
    Assim, e anualmente, o capital do seguro é actualizado automaticamente para que seja coincidente com o valor da dívida.
    Já sabemos que por cada ano que passa o nosso seguro de vida fica mais caro porque ficamos mais velhos, logo representamos mais risco para a seguradora, e o prémio que pagamos aumenta todos os anos.
    Apesar de não atenuar completamente este efeito de aumento do prémio devido à idade, o facto de passar a ter um seguro de vida do tipo decreasing term life vai ajudar a aliviar um pouco esse aumento anual.

  • 4- Falsas declarações involuntárias e anulabilidade do seguro: quando estamos a comprar casa e a tratar do processo de crédito habitação junto do banco, os seguros são a nossa última prioridade. Queremos pagar o menos possível e um processo de contratação não muito complicado.
    Acontece que esta predisposição pode ser fatal para a validade do seguro. Quando estamos a contratar um seguro de vida, temos que preencher um questionário clínico com perguntas sim e não. Quando respondemos sim temos que especificar o motivo da resposta. Depois, é provável que tenhamos que juntar documentação médica de suporte à resposta. Se uma eventual doença ou incidente (cirurgia, por exemplo) revelarem uma pré-existência, essa situação ficará excluída do seguro. Isto é o normal. Agora imagine que temos uma escritura para marcar e um negócio para concretizar e damos connosco a pensar que se respondermos sim, vamos atrasar todo o processo e até perder o negócio. E então respondemos não a tudo. E imagine até que não chegou a responder a um questionário clínico e lhe perguntaram apenas se tinha alguma doença.
    Se isto aconteceu consigo, saiba que o seu seguro pode ser anulável por falsas declarações (na maioria dos casos involuntárias) e não ter qualquer validade. E se assim for declarado um dia no meio de um sinistro, saiba que além de não ter a sua dívida paga também não vai receber os prémios que pagou durante anos em que teve esse seguro.
    E porque não, então, passados alguns anos e com o negócio já fechado e a escritura feita, parar um pouco e subscrever um novo seguro de vida respeitando todos os itens necessários e seguindo os conselhos de alguém especializado? Pode fazê-lo começando por pedir uma simulação com comparativo entre várias seguradoras, o da SEGURAMENTE é o simulador mais antigo em Portugal e a empresa com mais experiência nestes processos de transferência.

  • 5- Análise às exclusões: é um ponto que tem a ver com o anterior, se está na situação em que preencheu um questionário à pressa ou respondeu apenas à questão se tinha alguma doença, é ainda mais provável que não tenha lido (ou sequer recebido) as Condições Gerais do seu seguro de vida. Este documento que tem muitas páginas, é até relativamente fácil de ler, pois tirando toda a mecânica contratual que tem que ser especificada e que ocupa muitas páginas, sobram algumas (poucas) com a definição das coberturas e as exclusões que as acompanham. Esta leitura é crucial para saber se uma exclusão se lhe aplica ou não. Por exemplo, se anda de mota, é muito provável que esteja excluído. E se faz algum desporto de forma profissional também, se faz desportos com algum risco idem, se emigrou sem informar a seguradora também, se passou a ter uma profissão de risco igualmente. A maioria destas exclusões são ultrapassáveis mas implicam trabalho, neste caso o nosso. E o nosso trabalho, para si, é completamente grátis.
    Portanto, se não tem as Condições Gerais do seu seguro de vida ou tem e nunca as leu, aproveite para transferir o seu seguro, começando de novo um processo que pode ser crucial para a sua vida, recolha todas as vantagens dessa transferência, que explicámos acima, e beneficie da experiência de consultores que fazem este acompanhamento de forma profissional e diária.

    Estamos disponíveis para receber o seu caso, escutar as suas dúvidas, enquadrar a sua situação de vida e profissional com o seguro mais adequado, ultrapassando exclusões, simulando em 25 seguradoras e disponibilizando-lhe um consultor especializado que actuará como um seu amigo, apenas concentrado nos seus interesses e em garantir que se um dia, por infortúnio, precisar de accionar o seu seguro de vida (ou os seus herdeiros) ele funcionará e serão honrados os compromissos assumidos pelas duas partes, a pessoa segura e a seguradora.
Veja todas estas informações com um dos nossos consultores em directo na TVI24 informando como se deve contratar um seguro de vida para crédito habitação e as alterações que o Decreto Lei 222/2009 veio trazer
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