Seguramente - Blog Profissional Sobre Seguros

Tudo o que interessa a todos sobre seguros

Lei 78/2009 de 13 de Agosto – Carta de condução Categoria B permite condução motociclos até 125 cc

  A partir de dia 14 de Julho de 2009, os titulares de cartas de condução de Categoria B, com mais de 25 anos ou habilitação para condução de ciclomotores, passam a poder conduzir motociclos com cilindrada até 125 cc (e potência máxima até 11 Kw). Simule seguro com óptimas condições

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Pacotes de Seguros Para Imobiliárias, IPSS e Professores de Ginástica

 Oferta pacotizada com excelentes condições para as seguintes ramos de actividade: 1- Plano de Seguros para Imobiliárias: – Responsabilidade civil Imobiliárias: Capitais:150.000 € e 250.000 € – Acidentes de Trabalho Multirriscos Empresarial 2- Plano de Seguros para IPSS’s: – Acidentes de Trabalho – Multiriscos Empresarial – Acidentes Pessoais 3- Plano para Professores

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Sabia que já não é obrigado a ter os seus seguros de Vida e Multirriscos Habitação no seu banco?

 (Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto) Desde Fevereiro de 2009 que a Seguramente.pt tem disponível para os seus clientes, Seguros de Vida para Crédito Habitação com excelentes coberturas, preços imbatíveis e actualização automática de capitais (chamados seguros decreasing term life). Junto com o Seguro Multirriscos habitação, poderá conseguir facilmente atingir

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Governo impõe novas regras nos seguros do crédito à habitação

O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação, mas que só se aplicará aos novos contratos. O diploma impõe a obrigatoriedade de actualização do capital seguro, em simultâneo com a do capital em dívida,

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Preço da construção de habitação por m2 para o ano de 2009

Portaria nº 1240/2008 de 31 de Outubro MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (…) o seguinte: 1 — Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no

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