Archive for the ‘Seguro Habitação’ Category

Preços por m2 de área útil de (re)construção para o ano de 2011 (portaria 1172/2010 de 10 de Novembro):

Wednesday, November 10th, 2010


Zona I
– 743.70 €
Zona II – 650.10 €
Zona III – 588.98 €

Zona I:
Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II:

Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã,Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães,Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

 

Zona III:

Restantes concelhos do continente.


 Estes valores têm influência para as simulações de Seguros de Multirriscos Habitação, Condomínio e Estabelecimento.

“Ligue seis para outras opções…” Artigo de João Valente Martins

Sunday, January 31st, 2010

SEGURADORES TELEFÓNICOS VERSUS MEDIADORES 

“Ligue seis para outras opções…” 

Há alguns anos atrás surgiram no mercado seguradores que operavam exclusivamente através do telefone comercializando seguros automóvel, garantindo serviço de qualidade e prémios extremamente competitivos. É fácil contratar por telefone, relativamente rápido e é um modo de contratação eficiente. 

Os seguradores telefónicos têm custos de operação reduzidos, estão focalizados num determinado segmento de mercado, conseguindo assim “bater” a concorrência em termos de valor de prémio praticado. Estaríamos assim perante uma “solução milagrosa” obtendo-se um valor de prémio mais baixo, ganhando assim também o consumidor. É bem verdade que o “preço” é um elemento essencial, sendo que a qualidade do produto que é vendido também dever ser. 

Quem melhor que um mediador de seguros para ouvir atentamente o cliente, perceber e avaliar as reais necessidades do mesmo, aconselhar o produto mais adequado e esclarecer com todos os detalhes o consumidor? Quem conhece melhor o cliente? O mediador que travou conhecimento com o cliente há 10, 20 ou 30 anos? Ou um qualquer operador de call center? E em caso de sinistro? Quem está sempre disponível para receber a nossa participação de sinistro? Mesmo fora de horas? Mesmo aos fins de semana? O mediador ou um gestor de uma qualquer empresa de gestão de sinistros subcontratada pelo segurador telefónico? 

Sem dúvida alguma que um mediador de seguros, seja ele individual ou uma sociedade de mediação é a entidade mais indicada para se contratar um seguro. Pela experiência, saber, disponibilidade e conhecimento dos produtos comercializados. O mediador está sempre presente em todos os momentos da vigência e um contrato de seguro, aconselhando o melhor produto, cobrando o respectivo prémio e ajudando a resolver quando ocorre o sinistro. O mediador está sempre lá, quando é preciso. O cliente conhece o mediador pessoalmente, não é uma voz desconhecida que se houve do outro lado do telefone. 

Resta-nos ainda desmistificar a questão “valor do prémio” que os seguradores telefónicos praticam. O montante do prémio neste caso está directamente relacionado com a qualidade do produto e do serviço, estabelecendo-se uma relação de proporcionalidade. No caso dos operadores telefónicos de seguros, o preço é baixo e a qualidade do produto e do serviço não é das melhores. Por outro lado, o prémio do produto sugerido e aconselhado pelo mediador é um pouco mais elevado sem dúvida, mas a esse produto está associado uma qualidade de serviço claramente superior, que reconhecemos de imediato quando temos um sinistro. 

Termino com uma questão. Quando temos um sinistro, o que precisamos? Um serviço de qualidade superior, disponível e personalizado, ou de uma voz gravada que nos diz: “Ligue seis para outras opções?” 


JURISPRUDÊNCIA
 

Matéria cada vez mais tratada pela Jurisprudência o dano biológico assume uma importância crescente no âmbito das indemnizações a liquidar pelos seguradores aos lesados. Pela sua importância e actualidade, transcrevemos o sumário deste recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre esta matéria. 

“1. O denominado dano biológico provocado no lesado num acidente de viação, é o dano in natura por ele sofrido, cuja repercussão o atinge quer em termos patrimoniais quer não patrimoniais.

2. Na incapacidade permanente parcial para o trabalho, o que o lesado perde é parte da sua capacidade para o trabalho.

3. É essa capacidade diminuída para o trabalho que é indemnizável, a apurar da mesma forma, independentemente de o lesado perder ou não rendimentos do trabalho, embora, neste último caso, se imponha, em termos de equidade, uma redução do montante a fixar.

4. Sendo a força de trabalho diminuída que se indemniza, deve atender-se ao tempo provável de vida activa do lesado cujo termo, actualmente, se deve considerar ser aos 70 anos.” 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.12.2009 – Processo n.º 340/03.7TBPNH.C1.S1 acessível in www.dgsi.pt

Artigo de João Valente Martins (www.joaovalentemartins.com)


NOTA: os sublinhados são nossos (seguramente.pt)

Sabia que já não é obrigado a ter os seus seguros de Vida e Multirriscos Habitação no seu banco?

Saturday, June 27th, 2009

 (Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto)

Desde Fevereiro de 2009 que a Seguramente.pt tem disponível para os seus clientes, Seguros de Vida para Crédito Habitação com excelentes coberturas, preços imbatíveis e actualização automática de capitais (chamados seguros decreasing term life).

Junto com o Seguro Multirriscos habitação, poderá conseguir facilmente atingir uma poupança anual de até 60%.

Algumas das características:

1-  Os dois seguros juntos são praticamente imbatíveis.

2-  Seguro de Vida com possibilidade de prémio fixo durante todo o vida do empréstimo (para evitar os aumentos relacionados com a idade);

3-  Cobertura “Morte por Acidente de Circulação” gratuita

4-  Coberturas inovadoras: “Doenças Graves”, “Incapacidade Temporária” e “Desemprego”

5-  Adesões até aos 65 anos e permanência até aos 85 anos

6-  Adesão sem exames médicos (embora dependendo do resultado do questionário médico)

Simule o novo seguro AQUI

Governo impõe novas regras nos seguros do crédito à habitação

Saturday, June 27th, 2009

O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação, mas que só se aplicará aos novos contratos.

O diploma impõe a obrigatoriedade de actualização do capital seguro, em simultâneo com a do capital em dívida, o que pode representar uma variação mensal do prémio, se não for acordado um outro prazo, possibilidade deixada em aberto pelo diploma.

A iniciativa legislativa é do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, e pretende introduzir um modelo de actualização que proteja o cidadão, que muitas vezes paga o prémio por inteiro quando o capital em dívida já é diminuto.

Em declarações ao PÚBLICO, Serrasqueiro compara esta medida à actualização introduzida no seguro automóvel, iniciativa de José Sócrates, quando era secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro e tinha a pasta da Defesa do Consumidor.

Ao contrário de outras alterações ao crédito à habitação, que foram aplicadas aos contratos em vigor, este diploma só se aplicará aos novos contratos. A não retroactividade prende-se com o facto de a prática actual não poder ser considerada abusiva.

Actualmente, a prática difere de instituição para instituição. Há bancos que comunicam anualmente às segurados a evolução do montante em dívida e outras que não o fazem, ficando essa responsabilidade ao encargo do consumidor, que muitas vezes desconhece essa possibilidade.

O diploma, que terá de ser promulgado pelo Presidente da República, introduz novos deveres de informação pré-contratual e contratual para as instituições de crédito, entre os quais o de o consumidor ter o direito de escolher a seguradora e de poder dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular.

No processo de consulta, a Deco, associação de defesa do consumidor, fez algumas sugestões que aparentemente não foram contempladas no diploma hoje aprovado. Em declarações ao PÚBLICO, Joaquim Rodrigues da Silva, jurista da Dinheiro e Direitos, disse que a medida é positiva, mas poderia ter sido aproveitada para clarificar vários aspectos dos seguros de vida, como alguma uniformização de linguagem, dando apenas o exemplo da distinção entre “invalidez total e permanente” e “invalidez absoluta e definitiva”, quando não é “total e definitiva”, conceitos que os consumidores não dominam, mas que são distintos nas coberturas do seguro.

O jurista lembra ainda a necessidade de legislar no sentido de definir um conteúdo mínimo dos seguros de vida, com maior clarificação das coberturas mínimas e de certas exclusões. Outra das reivindicações prende-se com o regime sanções, que obrigará o cidadão a recorrer aos tribunais ou a um julgado de paz sempre que pretender reclamar verbas cobradas indevidamente pela seguradora, quando isso deveria ter ficado consagrado.

O novo regime vai aplicar-se apenas aos novos contratos porque a prática actual não pode ser considerada abusiva.

Fonte: Jornal Público de 26/06/2009; Rosa Soares

Simule já para si um Seguro de Vida para o seu Crédito Habitação com actualização automática de capitais, disponível para os clientes da Seguramente.pt desde Fevereiro de 2009:

 AQUI

Preço da construção de habitação por m2 para o ano de 2009

Monday, February 23rd, 2009

Portaria nº 1240/2008 de 31 de Outubro

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (…) o seguinte:

1 — Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2009, são:
Zona I — € 741,48;
Zona II — € 648,15;
Zona III — € 587,22.

Zona I
Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III
Restantes concelhos do continente.

Preço da construção de habitação por m2 para o ano de 2008

Monday, January 7th, 2008

Portaria n.º 1425-B/2007, de 31 de Outubro – Determina para vigorar em 2008, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada (também habitualmente utilizado para a determinação de indemnizações de sinistros relativos a imóveis seguros).
 
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
 
Portaria n.º 1425-B/2007 de 31 de Outubro
 
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2008 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
 
Zona I — € 721,28;
 
Zona II — € 630,50;
 
Zona III — € 571,22.
 
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 29 de Outubro de 2007.
 
QUADRO ANEXO
 
Zona I — concelhos sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
 
Zona II — concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
 
Zona III — restantes concelhos do continente.

Tem uma empresa imobiliária?

Thursday, October 4th, 2007

Encontra-se disponível um pacote de seguros de apoio à venda de imóveis, constituído por Seguro de Vida e Seguro de Multiriscos habitação.

Seguros para Imobiliárias 

Seguro de Vida:  taxas competitivas, processo de aprovação facilitado, isenção de encargos de fraccionamento

Seguro de Multiriscos Habitação: seguro com coberturas “topo de gama” a preços de seguro base.

A contratação dos dois seguros acumula ainda descontos para os seguros automóvel dos novos proprietários do imóvel.

Mais informação para parceria em info@seguramente.pt

Campanha 2 X 1 = Automóvel + Habitação

Monday, September 24th, 2007

Seguro automóvel e Habitação

Se tem uma apólice de seguro automóvel com 3 ou mais anos sem sinistros ou agravamentos, aproveite esta excelente oportunidade para:

- beneficiar de condições especiais para a sua transferência (bónus + desconto)

- ter incluído no seguro automóvel a cobertura de “Veículo de Substituição” dentro da cobertura de “Assistência em Viagem”

- Possibilidade de fraccionamento até mensal (prémio mínimo por fracção: 30 €)

- Seguro de Multiriscos Habitação com desconto suplementar

- Possibilidade de escolha do mês ou meses de pagamento dos seguros

- Poupança bastante significativa no valor dos prémios dos dois seguros.

Simule o seguro automóvel AQUI e o Multiriscos habitação AQUI

Em caso de dúvida ou urgência na simulação use a nossa linha directa 707 450 450 ou contacte o seu gestor de seguros, se já for cliente.